CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO
1.1. A CONTRATADA prestará serviços de rastreamento de veículos via GPS, incluindo instalação, monitoramento e suporte
técnico.
CLÁUSULA 2 – VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato terá duração de 12 meses, podendo ser renovado automaticamente por igual período, salvo
manifestação em contrário.
CLÁUSULA 3 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Instalar os equipamentos de GPS nos veículos indicados pelo CONTRATANTE;
3.2. Garantir o funcionamento do sistema de rastreamento 24h por dia;
3.3. Prestar suporte técnico em caso de falhas.
CLÁUSULA 4 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Efetuar o pagamento mensal de AOA 4.995,00;
4.2. Manter o equipamento em condições adequadas de uso;
4.3. Informar imediatamente qualquer problema ou defeito;.
CLÁUSULA 5 – RESCISÃO
5.1. O contrato poderá ser reiscindido por qualquer das partes mediante aviso prévio de 30 dias;
5.2. No caso de a rescisão do contrato for por parte do CONTRATANTE, esse deverá fazer a devolução do equipamento nos
mesmos termos do ponto 4.2. do artigo anterior.
CLÁUSULA 6 – ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO
6.1. Os preços do presente contrato podem ser alterados mediante aumento dos serviços de comunicação, pelo que, a
CONTRATADA se obriga a informar à CONTRATANTE o valor da alteração num período de até 30 dias antes do próximo
pagamento
CLÁUSULA 7 – FORO
7.1. Fica eleito o foro da comarca de Luanda, para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato.
CLÁUSULA 8 – BLOQUEIO DE SERVIÇOS
8.1. O não pagamento do valor dentro dos prazos acordados, implica bloqueio dos serviços e a suspensão do contrato.